O
pedido de um homem para que a Justiça reconhecesse seu vínculo
empregatício com a Igreja Pentecostal Deus é Amor foi negado pela
Justiça do Trabalho de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina.
Em
sua decisão, o juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, titular da Vara
do Trabalho de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina, entendeu que
“somente o desvio de finalidade que descaracteriza a entidade dita
religiosa e a erige como que de fim lucrativo, pode conduzir ao
reconhecimento da vinculação laboral”. Cabe recurso da decisão.
Ao
analisar documento juntado aos autos, denominado Credencial de Membro, o
juiz verificou preocupações éticas e morais que distinguiriam a igreja
de uma “falcatrua eclesiástica”. Assim, não enxergou no caso desvio de
finalidade e reconheceu a entidade como “verdadeira entidade religiosa”.
Entretanto,
sobre o desvio de finalidade, o magistrado lembra que não pode ser
presumido, mas cabalmente provado. “É certo que há distorções, havendo
inclusive pesquisas, livros, artigos e estudos publicados (…)
demonstrando este triste fato: existem máfias travestidas de igrejas.
(…) Mas trata-se de terreno movediço, e urge que o Estado de Direito
cuide em não avançar em questões teológicas e eclesiológicas”, observa o
julgador.
Obediência religiosa
Segundo o
juiz, no caso concreto, o vínculo do autor com a igreja se trata de
serviço vocacional, sendo que a subordinação decorre de obediência
religiosa e não subordinação jurídico-trabalhista. Para ele, “diante da
laicidade do estado brasileiro, não existem, para fins do Direito,
teologia adequada, eclesiologia correta ou gestão eclesiástica
desejável”. Tais quesitos seriam internos às entidades religiosas, de
acordo com os termos dos seus credos e doutrinas, sendo que a adesão a
um ou outro posicionamento fica no âmbito do foro íntimo ou da convicção
religiosa, que recebe proteção constitucional especial.
Quanto
ao caso da ré, o juiz Carneiro observa que é da essência da prática
pentecostal o envolvimento de cada convertido nos assuntos de sua igreja
ou congregação, participando ativamente de todos os atos de culto —
louvor, pregação, testemunhos e orações. Ao final, o juiz conclui que o
autor, seja como membro, obreiro ou pastor, demonstra apenas um conjunto
de atividades que se espera dos procedimentos de um fiel de sua
religião.
Fonte: Consultor Jurídico
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