Segundo matéria publicada neste sábado
(23) pelo jornal O Globo, alunos do 1º ao 3º ano do ensino fundamental
de 80 escolas da rede municipal do Rio de Janeiro terão aulas, a partir
do segundo semestre deste ano, de quatro religiões: católica,
evangélica, espírita e afro-brasileiras.
A prefeitura já realizou concurso para a
contratação de 100 professores de religião. O modelo será confessional,
ou seja, voltado para cada credo. Até o momento, serão 45 docentes
católicos, 35 evangélicos, dez espíritas e dez de religiões
afro-brasileiras. Apenas os estudantes cujos pais deram autorização,
durante a pré-matrícula, terão um tempo de aula por semana da
disciplina. Para as outras crianças, haverá “educação para valores”
(apresentação de temas ligados à ética e à cidadania) durante o período
vago.
A iniciativa da Secretaria Municipal de
Educação é consequência de uma lei, proposta pelo próprio Executivo,
aprovada em outubro do ano passado pela Câmara e sancionada logo em
seguida pelo prefeito Eduardo Paes. O texto criou a categoria de
professor de ensino religioso nos quadros da rede, abrindo a
possibilidade de concurso para até 600 docentes. A regra estabelece que
os profissionais contratados “devem ser credenciados pela autoridade
religiosa competente, que exigirá formação obtida em instituição por ela
mantida ou reconhecida”. É exigido ainda nível superior com
licenciatura plena, sem especificação de disciplina.
Supremo Tribunal Federal
O tema do ensino religioso também está
sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Em 2010,
a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade contra a União e o Congresso, que ratificaram,
através de decreto, o texto de um acordo firmado no governo Lula com a
Santa Sé, dizendo que “o ensino religioso, católico e de outras
confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina
dos horários das escolas públicas de ensino fundamental”.
Apesar de o mesmo texto do acordo
ressaltar que “está assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição”, a procuradoria
defende o ensino não confessional, de caráter ecumênico. A principal
alegação é que o acordo com a Santa Sé fere a Carta Magna ao violar o
princípio da laicidade do Estado. O processo ainda está em análise,
tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
No Rio, o processo de aprovação da lei
foi recheado de discussões. O texto original do Executivo acabou
recebendo emendas. O presidente da Comissão de Educação da Câmara, Paulo
Messina (PV), afirmou que, por ele, o projeto teria sido derrubado.
Segundo Messina, o projeto surgiu de um acordo do prefeito Eduardo Paes
com a Igreja Católica. Por meio de sua assessoria de imprensa, o
prefeito informou que, para a elaboração do projeto de lei, “houve um
entendimento entre diversas denominações, e a Igreja Católica foi uma
das grandes parceiras da prefeitura”. A secretária de Educação, Claudia
Costin, não quis se pronunciar sobre o assunto.
Defesa de religiosos
O bispo auxiliar e referencial para
ensino religioso da Arquidiocese do Rio, dom Nelson Francelino Ferreira
defendeu o modelo que está sendo implementado no município. Para ele a
educação tem que estar voltada para o desenvolvimento integral do ser
humano. Dom Nelson acrescentou que, para os professores católicos da
rede municipal, foi pedida formação em teologia. E completou, informando
que será feito um acompanhamento paralelo para que haja uma formação
ecumênica dos profissionais. “Estamos atentos para que o ensino
religioso não seja usado como elemento de proselitismo. Não é
catequese”, finalizou.
Já o coordenador do Observatório da
Laicidade do Estado, da UFRJ, Luiz Antônio Cunha, é contra o ensino
religioso confessional. Pra ele há uma espécie de desistência do Estado
de assumir suas atividades pedagógicas ao transferi-las para
instituições religiosas. “Os professores das escolas públicas são pagos
por todo o povo, através de impostos, inclusive daquelas pessoas que não
têm religião”.
Para o reverendo Daniel Rangel, da
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a medida da prefeitura vai ajudar a
sociedade carioca a aceitar melhor a pluralidade de religiões. “Acho
positivo, porque vai ensinar às crianças não apenas valores éticos
ligados à sociedade civil, mas à religião. Vai ser uma oportunidade de a
sociedade do Rio aprender a se relacionar com a pluralidade religiosa”.
Pela primeira redação da Lei de
Diretrizes e Bases, que criou em 1996 as normas atuais da educação, o
ensino religioso não poderia trazer ônus aos cofres públicos. Ou seja, a
contratação de professores, por exemplo, era vedada. Em 1997, esse
artigo foi retirado. Ficou determinado que estados e municípios
estabelecessem suas normas, “assegurado o respeito à diversidade
cultural e religiosa”.
Fonte: O Globo |
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